LEI Nº 3799, DE 03 DE JUNHO DE 2024. “Dispõe sobre instituir o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências invisíveis/ ocultas.”

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LEI Nº 3799, DE 03 DE JUNHO DE 2024. “Dispõe sobre instituir o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências invisíveis/ ocultas.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas portadoras de deficiências invisíveis/ ocultas, para que haja fácil constatação em ambientes públicos e privados, a fim de que ocorra o atendimento prioritário. §1º. As doenças invisíveis/ ocultas são aquelas em que atingem a parte física, mental, intelectual e sensoriais (visual e auditiva). §2º. O uso do cordão de girassol não afasta a necessidade de comprovação da deficiência. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado em 03.06.2024.
Nome do Arquivo: Lei-3799-Aut-52-Dispoe-sobre-instituir-uso-de-cordao-de-fita-com-desenhos-de-girassois-p-identificacao-de-pessoas-deficiencias-invisiveis-ocultas-03-06-24.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 03 de Junho de 2024