LEI Nº 3.797, DE 20 DE MAIO DE 2024. “Dispõe sobre denominação de Espaço Público no Bairro Parque Piratininga dá outras providências.”

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LEI Nº 3797, DE 20 DE MAIO DE 2024. “Dispõe sobre denominação de Espaço Público no Bairro Parque Piratininga dá outras providências.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º O Espaço Público localizado no Canteiro Central, composto com pista de Skate, pista de caminhada, praça com tabuleiros de xadrez e coreto, entre as Ruas Joaquim Caetano e Rua João Francisco Lisboa, no Bairro Parque Piratininga, passa a ser denominada de “Área de Lazer Aurora Dias de Quadros”. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nome do Arquivo: Lei-3797-Aut-49-Dispoe-sobre-denominacao-de-espaco-publico-bairro-pq-piratininga-17-05-2024.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 20 de Maio de 2024