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Lei Nº 3.795/2024 - “Dispõe sobre Utilidade Pública ao Instituto União dos Amigos de Itaquá.”

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Lei nº 3795, de 13 de maio de 2024. “Dispõe sobre Utilidade Pública ao Instituto União dos Amigos de Itaquá.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para o “Instituto União dos Amigos de Itaquá”, entidade sem fins lucrativos, com inscrição no CNPJ 47.575.974/0001-67, com sede estabelecida na Rua Raul Pompeia n° 111, Jardim Altos de Itaquá – Itaquaquecetuba – SP -CEP 08598-388. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Publicada em 13/05/2024.
Nome do Arquivo: Lei-3795-Aut-51-Dispoe-sobre-Utilidade-Publicada-Instituto-União-dos-amigos-Itaqua-13-05-2024.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.53 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 13 de Maio de 2024