LEI Nº 3.793, DE 10 DE MAIO DE 2024. “Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 3616/2022, que dispõe sobre denominação de logradouros públicos, localizados no Bairro Parque Piratininga II, acrescenta o item 22.”

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LEI Nº 3793, DE 10 DE MAIO DE 2024. “Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 3616/2022, que dispõe sobre denominação de logradouros públicos, localizados no Bairro Parque Piratininga II, acrescenta o item 22.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 3616, de 15 de junho de 2022, que dispõe sobre denominação de logradouros públicos, localizados no Bairro Parque Piratininga II - neste Município, acrescentando o item 22: 20) - (...) .............................................................................................. 21) - (...)................................................................................................ 22) - O trecho correspondente ao item 22, popularmente chamado de travessa Vinte e Três, medindo aproximadamente 80 metros de comprimento, que fica localizado entre os números 25 e 30B da Rua Raul Pompéia, no Parque Piratininga II, Itaquaquecetuba-SP, passa a denominar-se “Travessa Raul Pompéia”. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado em 10.05.2024.
Nome do Arquivo: Lei-3793-Aut-42-Da-nova-redacao-ao-art-1-da-lei-3616-2022-10-05-2024.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 10 de Maio de 2024