Lei Nº 3.788/2024 - “Dispõe sobre a instituição da soltura de pipas, como prática de esporte no Município de Itaquaquecetuba.”
por Secretaria de Administração
Lei nº 3788, de 29 de abril de 2024. “Dispõe sobre a instituição da soltura de pipas, como prática de esporte no Município de Itaquaquecetuba.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído como esporte, no âmbito do Município de Itaquaquecetuba, a soltura de pipas.
Art. 2º - Os praticantes da soltura de pipas como esporte, passam a ser denominados como pipeiros.
Art. 3º - A soltura de pipas só poderá ser realizada em pipódromos ou em local devidamente autorizado pelo Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, pipódromo é espaço destinado à prática de atividade esportiva, artística e de lazer de soltar pipa.
Art. 4º - A linha utilizada para soltura de pipas, deverá ser composta exclusivamente de algodão, em cor visível, observando o dispositivo na Lei Estadual nº 17.201, de 04 de novembro de 2019.
Art.5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Publicada em 29/04/2024.
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