LEI Nº 3.787, DE 26 DE ABRIL DE 2024. “Dá nova redação à Lei nº 3.767, de 20 de março de 2024.”
por Secretaria de Administração
LEI Nº 3787, DE 26 DE ABRIL DE 2024. “Dá nova redação à Lei nº 3767, de 20 de março de 2024.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - A ementa da Lei nº 3.767, de 20 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a criação da Escola Municipal de Educação Básica Professora Edinalva Freires da Silva Alves e dá outras providências.”.
Art. 2º - O art. 1º da Lei nº 3.767, de 20 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criada e integrada ao Sistema Municipal de Educação a Escola Municipal de Educação Básica Professora Edinalva Freires da Silva Alves, que será instalada na Rua Itapevi, nº 138, Bairro Manoel Feio, Itaquaquecetuba-SP, CEP: 08577-360.”.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 26.04.2024.
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