LEI Nº 3.786, DE 26 DE ABRIL DE 2024. “Altera a Lei Municipal nº 3.474, de 29 de junho de 2018 e dá outras providências.”
por Secretaria de Administração
LEI Nº 3786, DE 26 DE ABRIL DE 2024. “Altera a Lei Municipal nº 3474, de 29 de junho de 2018 e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam acrescentados os parágrafos primeiro e segundo, no artigo 8º, da Lei Municipal nº 3.474, de 29 de junho de 2018, com as seguintes redações:
Art. 8º...
§1º. No requerimento da Regularização Fundiária de Interesse Específico – REURB, além dos documentos do artigo 14 desta Lei, deverá constar:
I – a indicação de advogado que irá representar o interessado na tramitação do processo, com prova do respectivo mandato (Lei nº 8.906/1994, Art. 5º), que conterá, no mínimo, os poderes da cláusula “et extra” para receber e se manifestar sobre comunique-se, notificação e intimação;
II – declaração do advogado de que a sua responsabilidade técnica jurídica sobre o pedido de Regularização Fundiária de Interesses Específico – REURB, durará até que seja formalmente substituído por outro profissional.
§2º. Quando o requerimento inicial for subscrito pelo interessado e pelo advogado mencionado no parágrafo primeiro deste artigo e o mandato for juntado na sua via original, acompanhado de cópia legível de carteira da Ordem dos Advogados do Brasil ou Certidão de Inscrição com número na referida Ordem, ficará, o mandato, dispensado do reconhecimento de firma em cartório (Lei nº 13.726/2018, artigo 3º).
(...).
Art. 2º. O parágrafo único, do artigo 8º, da Lei Municipal nº 3.474, de 29 de junho de 2018, passa a ser denominado de parágrafo terceiro.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 dias, da data de sua publicação. Publicado em 26.04.2024
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