LEI Nº 3.785, DE 26 DE ABRIL DE 2024. “Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 3.605, de 03 de maio de 2022.”
por Secretaria de Administração
LEI Nº 3785, DE 26 DE ABRIL DE 2024. “Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 3605, de 03 de maio de 2022.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 3605, de 03 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Chefe do Executivo do Município de Itaquaquecetuba autorizado a celebrar com a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, operações de crédito até o montante de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), destinadas à reforma de prédios públicos e aquisição de equipamentos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.”
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas em caso de necessidade.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 26.04.2024.
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