LEI Nº 3781, DE 09 DE ABRIL DE 2024. “Dispõe sobre a criação da Escola Municipal de Educação Básica Professor Sérgio Luiz da Silva e dá outras providências.”

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LEI Nº 3781, DE 09 DE ABRIL DE 2024. “Dispõe sobre a criação da Escola Municipal de Educação Básica Professor Sérgio Luiz da Silva e dá outras providências.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada e integrada ao Sistema Municipal de Educação a Escola Municipal de Educação Básica Professor Sérgio Luiz da Silva, que será instalada na Rua Jorge de Lima, nº 32, CEP 08583-650, Parque Piratininga, Itaquaquecetuba – SP. Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em casos de necessidade. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 09 de abril de 2.024, 463º da Fundação da Cidade e 70º da Emancipação Político-Administrativa do Município. Publicado em 09.04.2024.
Nome do Arquivo: Lei-3781-Aut-35-Dispoe-sobre-criacao-da-Escola-Municipal-de-Ed-Basica-Profº-Sergio-Luiz-da-Silva-e-da-outras-providencias-09-04-24.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 09 de Abril de 2024