LEI Nº 3780, DE 09 DE ABRIL DE 2024. “Ratifica Convênio celebrado com o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para a cessão de servidores municipais.”

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LEI Nº 3780, DE 09 DE ABRIL DE 2024. “Ratifica Convênio celebrado com o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para a cessão de servidores municipais.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica ratificado o Convênio celebrado com o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para a cessão de servidores municipais com o objetivo de prestarem serviços no Fórum Trabalhista de Itaquaquecetuba, nos termos de instrumento que compõe o Anexo Único desta Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 09.04.2024.
Nome do Arquivo: Lei-3780-Aut-34-Ratifica-Convenio-celebrado-com-Tribunal-Regional-do-Trabalho-da-2-Regiao-para-a-cessao-dos-servidores-municipais-08-04-24.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 09 de Abril de 2024