Lei Nº 3.776/2024 - “Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial para execução de transferência da União pela Política Nacional Adir Blanc de Fomento à Cultura no Município de Itaquaquecetuba e dá outras providências.”
por Secretaria de Administração
Lei nº 3776, de 02 de Abril de 2024.“Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial para execução de transferência da União pela Política Nacional Adir Blanc de Fomento à Cultura no Município de Itaquaquecetuba e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no orçamento fiscal do município de Itaquaquecetuba no exercício de 2024, até o limite de R$ 2.377.065,21 (dois milhões, trezentos e setenta e sete mil, sessenta e cinco reais e vinte e um centavos), em favor da Secretaria Municipal de Cultura, para a execução de transferência concedida pela União, pela Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, com fundamento na Lei n°14.399, de 08 de julho de 2022, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão indicados no Decreto de abertura de acordo com o artigo 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 02/04/2024.
Lei Nº 3.776/2024 - “Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial para execução de transferência da União pela Política Nacional Adir Blanc de Fomento à Cultura no Município de Itaquaquecetuba e dá outras providências.”
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)