LEI Nº 3.774, DE 27 DE MARÇO DE 2024. “Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial para o Plano Diretor de Manejo de Águas Pluviais com Cadastramento da Microdrenagem e Macrodrenagem no Município de Itaquaquecetuba e dá outras p

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LEI Nº 3.774, DE 27 DE MARÇO DE 2024. “Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial para o Plano Diretor de Manejo de Águas Pluviais com Cadastramento da Microdrenagem e Macrodrenagem no Município de Itaquaquecetuba e dá outras providências.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de um crédito especial ao orçamento fiscal do município de Itaquaquecetuba, até o limite de R$ 7.484.684,98 (sete milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos), em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento, para a execução de transferência do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, por meio do Contrato n°513/2023, conforme anexo único desta Lei. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão indicados no Decreto de abertura de acordo com o artigo 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 27.03.2024.
Nome do Arquivo: Lei-3774-AUT23-Dispoe-sobre-autorizacao-de-abertura-Credito-adicional-Plano-Diretor-Manejo-Aguas-Fluviais-27-03-24.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 27 de Março de 2024