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Lei 3.752/2024 - “Dispõe Sobre a Campanha “Dezembro Laranja” como mês de conscientização e combate ao câncer de pele no município de Itaquaquecetuba e dá outras providências.”

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Lei nº 3752 de 11 de Janeiro de 2024. "Dispõe sobre a Campanha “Dezembro Laranja” como mês de conscientização e combate ao câncer de pele no município de Itaquaquecetuba e dá outras providências.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Campanha “Dezembro Laranja”, em alusão à conscientização e combate ao câncer de pele, a ser realizada no mês de dezembro de cada ano. Art. 2º - No mês que faz menção a campanha, poderá ser feito divulgação e incentivo a prevenção do câncer de pele nas escolas e repartições públicas municipais, como forma de propagação da campanha e estímulo aos exames preventivos, além de palestras, seminários e outras programações da Secretaria Municipal de Saúde em parceria coma Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Publicada em 11/01/2024.
Nome do Arquivo: Lei-3752-AUT116-Campanha-Dezembro-Laranja-mês-da-conscientizacao-combate-ao-cancer-de-pele-11-01-24.pdf
Tamanho do Arquivo: 234.1 KB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quinta 11 de Janeiro de 2024