Lei 3.726/2023 - "Dispõe Sobre a Determinação de Logradouro Público, localizado no Bairro “Jardim São Pedro."
por Secretaria de Administração
Lei nº 3726 de 06 de Outubro de 2023. "Dispõe sobre a determinação de logradouro público, localizado no Bairro “Jardim São Pedro."
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a nomenclatura no Bairro Jardim São Pedro, Itaquaquecetuba – SP para:
Rua 1 – O trecho da Rua 1 popularmente conhecido como Travessa Cardeal, localizada no Bairro Jardim São Pedro neste município, passa a denominar-se Travessa Cardeal.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Publicada em 09/0/2023.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)