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Lei 3.711/2023 - "Institui o Dia Municipal da Favela no Calendário Oficial de Eventos do Município."

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Lei nº 3711 de 29 de Agosto de 2023."Institui o Dia Municipal da Favela no Calendário Oficial de Eventos do Município." EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itaquaquecetuba, o “Dia Municipal da Favela”, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de novembro. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 29/08/2023.
Nome do Arquivo: Lei-3711-AUT67-Institui-Dia-Favela-29-08-2023.pdf
Tamanho do Arquivo: 233.79 KB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 29 de Agosto de 2023