×

Mensagem

EDOCMAN_LOGIN_TO_VIEW_DOCUMENT

Lei 3.709 - AUT66 - Cria Cargos Câmara 21.08.2023

por

LEI N.º 3.709 DE 21 DE AGOSTO DE 2023. "Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro de servidores da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba e dá outras providências." EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados e integrados 04 (quatro) cargos de vigia, provimento efetivo, referência inicial “18” e final “35”, da escala de vencimentos “01”, junto ao Subquadro III, do artigo 4º, da Resolução nº 13/95. Parágrafo único – Os requisitos de investidura bem como as atribuições do cargo de vigia são aqueles definidos no Anexo V da Lei nº 2.813/2010. Art. 2º - Ficam criados e integrados 04 (quatro) cargos de servente-copeira, provimento efetivo, referência inicial “18” e final “35”, da escala de vencimentos “01”, junto ao Subquadro III, do artigo 4º, da Resolução nº 13/95. Parágrafo único – Os requisitos de investidura bem como as atribuições do cargo de servente-copeira são aqueles definidos no Anexo V da Lei nº 2.813/2010. Art. 3º - Ficam criados e integrados 02 (dois) cargos de auxiliar administrativo, provimento efetivo, referência inicial “25” e final “42”, da escala de vencimentos “01”, junto ao Subquadro III, do artigo 4º, da Resolução nº 13/95. Parágrafo único – Os requisitos de investidura bem como as atribuições do cargo de auxiliar administrativo são aqueles definidos no Anexo V da Lei nº 2.813/2010. Art. 4º - Ficam criados e integrados 02 (dois) cargos de oficial administrativo, provimento efetivo, referência inicial “31” e final “48”, da escala de vencimentos “01”, junto ao Subquadro III, do artigo 4º, da Resolução nº 13/95. Parágrafo único – Os requisitos de investidura bem como as atribuições do cargo de oficial administrativo são aqueles definidos no Anexo V da Lei nº 2.813/2010. Art. 5º - Fica criado e integrado 01 (um) cargo de recepcionista, provimento efetivo, referência inicial “25” e final “42”, da escala de vencimentos “01”, junto ao Subquadro III, do artigo 4º, da Resolução nº 13/95. Parágrafo único – Os requisitos de investidura bem como as atribuições do cargo de recepcionista são aqueles definidos no Anexo V da Lei nº 2.813/2010. Art. 6º - O cargo de jornalista, provimento efetivo, passa a referência inicial "58" e final "75", da escala de vencimentos “01”, do Subquadro III, do artigo 4º, da Resolução nº 13/95. § 1° - É exigida a graduação em curso de nível superior (3° grau) de jornalismo e registro no MTB como requisito de investidura do cargo de Jornalista. § 2° - As atribuições bem como os requisitos de investidura do cargo de jornalista estão definidos no quadro previsto no Anexo I da Lei nº 3.437/2017. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 21 de agosto de 2.023, 462º da Fundação da Cidade e 69º da Emancipação Político-Administrativa do Município. Publicado em 21.08.2023.
Nome do Arquivo: Lei-3709-AUT66-Cria-Cargos-Câmara-21-08-2023.pdf
Tamanho do Arquivo: 275.6 KB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 21 de Agosto de 2023