LEI N.º 3.709 DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
"Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro de servidores da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba e dá outras providências."
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados e integrados 04 (quatro) cargos de vigia, provimento efetivo, referência inicial “18” e final “35”, da escala de vencimentos “01”, junto ao Subquadro III, do artigo 4º, da Resolução nº 13/95.
Parágrafo único – Os requisitos de investidura bem como as atribuições do cargo de vigia são aqueles definidos no Anexo V da Lei nº 2.813/2010.
Art. 2º - Ficam criados e integrados 04 (quatro) cargos de servente-copeira, provimento efetivo, referência inicial “18” e final “35”, da escala de vencimentos “01”, junto ao Subquadro III, do artigo 4º, da Resolução nº 13/95.
Parágrafo único – Os requisitos de investidura bem como as atribuições do cargo de servente-copeira são aqueles definidos no Anexo V da Lei nº 2.813/2010.
Art. 3º - Ficam criados e integrados 02 (dois) cargos de auxiliar administrativo, provimento efetivo, referência inicial “25” e final “42”, da escala de vencimentos “01”, junto ao Subquadro III, do artigo 4º, da Resolução nº 13/95.
Parágrafo único – Os requisitos de investidura bem como as atribuições do cargo de auxiliar administrativo são aqueles definidos no Anexo V da Lei nº 2.813/2010.
Art. 4º - Ficam criados e integrados 02 (dois) cargos de oficial administrativo, provimento efetivo, referência inicial “31” e final “48”, da escala de vencimentos “01”, junto ao Subquadro III, do artigo 4º, da Resolução nº 13/95.
Parágrafo único – Os requisitos de investidura bem como as atribuições do cargo de oficial administrativo são aqueles definidos no Anexo V da Lei nº 2.813/2010.
Art. 5º - Fica criado e integrado 01 (um) cargo de recepcionista, provimento efetivo, referência inicial “25” e final “42”, da escala de vencimentos “01”, junto ao Subquadro III, do artigo 4º, da Resolução nº 13/95.
Parágrafo único – Os requisitos de investidura bem como as atribuições do cargo de recepcionista são aqueles definidos no Anexo V da Lei nº 2.813/2010.
Art. 6º - O cargo de jornalista, provimento efetivo, passa a referência inicial "58" e final "75", da escala de vencimentos “01”, do Subquadro III, do artigo 4º, da Resolução nº 13/95.
§ 1° - É exigida a graduação em curso de nível superior (3° grau) de jornalismo e registro no MTB como requisito de investidura do cargo de Jornalista.
§ 2° - As atribuições bem como os requisitos de investidura do cargo de jornalista estão definidos no quadro previsto no Anexo I da Lei nº 3.437/2017.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 21 de agosto de 2.023, 462º da Fundação da Cidade e 69º da Emancipação Político-Administrativa do Município. Publicado em 21.08.2023.
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