Lei 3.707 - AUT59 - Extinção Escola Nicolino Faustino - 21.08.2023
por Secretaria de Administração
LEI N.º 3.707 DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
"Dispõe sobre a extinção da Escola Municipal Nicolino Faustino de Souza e dá outras providências."
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica extinta do Sistema Municipal de Educação a partir da data da publicação desta Lei, a Escola Municipal Nicolino Faustino de Souza.
Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em casos de necessidade.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 2.206, de 25 de agosto de 2003, o inciso III, do artigo 2º da Lei nº 2.259, de 14 de junho de 2004; a alínea ´j´, do inciso II da Lei nº 2.387, de 12 de dezembro de 2005; a expressão: “04 (quatro) classes na E.M. "Nicolino Faustino de Souza", constante do artigo 1º da Lei nº 2.485, de 11 de dezembro de 2006; a expressão: “E.M. "Nicolino Faustino de Souza”, constante do artigo 7º e a expressão: 01 (uma) classe na E.M. "Nicolino Faustino de Souza", constante do artigo 8º, ambos da Lei nº 2.537, de 09 de outubro de 2007.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 21 de agosto de 2.023, 462º da Fundação da Cidade e 69º da Emancipação Político-Administrativa do Município. Publicado em 21.08.2023.
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