Lei 3.701/2023 - "Institui a Semana Municipal da Maternidade Atípica, a ser comemorada anualmente na terceira semana de maio e dá outras providências."
por Secretaria de Administração
Lei nº 3701 de 11 de Julho de 2023. "Institui a Semana Municipal da Maternidade Atípica, a ser comemorada anualmente na terceira semana de maio e dá outras providências."
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica definido como permanente no calendário municipal a Semana Municipal da Maternidade Atípica.
Art. 2°A Semana Municipal da Maternidade Atípica sempre se dará na terceira semana de maio de cada ano.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Publicada em 11/07/2023.
Lei 3.701/2023 - "Institui a Semana Municipal da Maternidade Atípica, a ser comemorada anualmente na terceira semana de maio e dá outras providências."
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