Lei Nº 3.700/2023 - "Dá nova redação à Lei nº 2.652, de 19 de dezembro de 2008."

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Lei nº 3700 de 30 de Junho de 2023. "Dá nova redação à Lei nº 2.652, de 19 de dezembro de 2008." EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A Lei n° 2.652, de 19 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar nos órgãos da Administração Pública, como estagiários, os educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, bem como aqueles em atividades de extensão, monitorias e de iniciativa científica na educação superior, observadas as condições estabelecidas na Lei Federal nº 11.788/2008 e, ainda, ao seguinte: I - O estágio deve ser realizado sob a supervisão de um profissional da área correspondente; II - O educando deverá contar com pelos menos dezesseis anos de idade. Art. 2º ...................................................................................................... Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo ao estágio não-obrigatório e ao estágio de ensino médio.” Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em casos de necessidade. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 30/06/2023.
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 30 de Junho de 2023