Lei 3.695 - "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências."

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Lei nº 3695 de 01 de Junho de 2023."Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências." EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 49.000.000,00 (quarenta e nove milhões de reais), no âmbito do FINISA - Financiamento a Infraestrutura e ao Saneamento, nos termos da Resolução CMN nº 4589/2017 e posteriores alterações de créditos, as normas e as condições especificas e aprovadas pela Caixa Econômica Federal para operações destinadas às obras gerais de infraestrutura urbana e à aquisição de equipamentos pertinentes, observada a legislação vigente, em especial às disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º Fica o Município de Itaquaquecetuba autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, as Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS (art. 158, inciso IV, da CF) e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM (art. 159, inciso I, alínea ‘b’, da CF), cumulativamente ou apenas um destes, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 01/06/2023.
Nome do Arquivo: Lei-3695-AUT47-Autoriza-Contratar-Operação-Credito-Caixa-01-06-2023.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.82 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quinta 01 de Junho de 2023