Lei nº 3.693/2023 - "Altera a Redação do Artigo 4º da Lei Municipal nº 2078, de 11 de outubro de 2001 e dá Outras Providências."

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Lei nº 3693 de 23 de maio de 2023."Altera a redação do artigo 4º da Lei Municipal nº 2078, de 11 de outubro de 2001 e dá outras providências." EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 4º da Lei Municipal 2.078, de 11 de outubro de 2001, passa a contar com a seguinte redação: Art. 4º As parcelas mensais não poderão exceder a 40% (quarenta por cento) dos vencimentos, salários e proventos dos servidores, sendo o limite de até 35% (trinta e cinco por cento) para empréstimos consignados, financiamentos e arrendamentos mercantis e 5% (cinco por cento), reservado exclusivamente para cartão de crédito consignado. Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em casos de necessidade. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 23/05/2023.
Nome do Arquivo: Lei-3693-AUT45-Altera-LC-2078-2001-Percentual-Consignado-23-05-2023.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 23 de Maio de 2023