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Lei 3.684/2023 - "Dá nova redação à Lei nº 3.611, de 18 de maio de 2022."

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Lei nº 3684 de 25 de Abril de 2023." Dá nova redação à Lei nº 3.611, de 18 de maio de 2022." EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O art. 3º da Lei nº 3.611, de 18 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O Fundo Social de Solidariedade do Município de Itaquaquecetuba (FSSMI) será dirigido por um Conselho Deliberativo composto de (05) cinco membros, sendo (02) dois da sociedade civil e (03) três indicados pelo Poder Público, conforme abaixo especificado: I – ...................... II – ...................... III –...................... IV – Um representante da Secretaria Municipal da Mulher, Direitos Humanos e Cidadania; V – Um representante da Secretaria Municipal de Governo.” Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas em caso de necessidade. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 25/04/2023.
Nome do Arquivo: Lei-3684-AUT36-Altera-Lei-3611-2022-Fundo-Social-Solidariedade-25-04-2023.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.12 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 25 de Abril de 2023