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Lei 3.661/2022 - "Dispõe Sobre a Comemoração do dia do Maçom."

por

Lei nº 3661 de 27 de Dezembro de 2022."Dispõe sobre a Comemoração do dia do Maçom." EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Munícipio de Itaquaquecetuba, o “Dia do Maçom”, a ser comemorado anualmente no dia 20 de agosto. Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Itaquaquecetuba. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Publicada em 27/12/2022.
Nome do Arquivo: Lei-3661-AUT86-Dia-do-Maçom-27-12-2022.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.93 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 27 de Dezembro de 2022