Lei 3.660/2022 - "Institui a Semana Municipal de Reciclagem, o qual passará a integrar no Calendário Oficial de Festividade da Municipalidade, e dá Outras Providências."
por Secretaria de Administração
Lei nº 3660 de 27 de Dezembro de 2022."Institui a Semana Municipal de Reciclagem, o qual passará a integrar no Calendário Oficial de Festividade da Municipalidade, e dá outras providências."
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Reciclagem, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de junho e passa a fazer parte integrante do Calendário Oficial de Festividade do município de Itaquaquecetuba.
Art. 2º A Semana Municipal de Reciclagem de lixo será realizada, anualmente, como instrumento de política pública socioambiental e tem com os objetivos:
I. conscientizar toda a população sobre a importância da coleta, separação e destinação de materiais recicláveis;
II. proporcionar ambientes para discussão e conscientização sobre a temática dos resíduos sólidos no Município, envolvendo a sociedade civil organizada, poder público, iniciativa privada e população em geral;
III. fomentar a economia solidária e a inclusão social;
IV. propor soluções para a redução, reutilização, reciclagem, compostagem, e não geração de resíduos sólidos;
V. promover ações educativas e de conscientização sobre a temática;
VI. incentivar o consumo consciente;
VII. realizar palestras, fóruns, seminários e eventos em geral sobre a temática, bem como ações coletivas de limpeza em espaços públicos do Município; e
VIII. disseminar e proporcionar a produção científica e acadêmica.
Art. 3º Os materiais recicláveis são aqueles que possuem a alternativa de retornar a cadeia produtiva para virar o mesmo produto novamente ou produzir algo novo, são considerados materiais recicláveis, entre outros:
I. Papéis;
II. Vidros;
III. Plásticos;
IV. Metais;
V. Matéria Orgânica
VI. Entulho (resíduos da construção civil-RCC).
Art. 4º A administração pública municipal poderá, isoladamente ou em parceria com a sociedade civil, entidades privadas e órgãos públicos relacionados ao tema, desenvolver atividades educativas, tais como a realização de palestras, eventos estudantis, workshops, congressos.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas em Orçamento e suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. - Publicada em 27/12/2022.
Lei 3.660/2022 - "Institui a Semana Municipal de Reciclagem, o qual passará a integrar no Calendário Oficial de Festividade da Municipalidade, e dá Outras Providências."
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