Lei 3.660/2022 - "Institui a Semana Municipal de Reciclagem, o qual passará a integrar no Calendário Oficial de Festividade da Municipalidade, e dá Outras Providências."

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Lei nº 3660 de 27 de Dezembro de 2022."Institui a Semana Municipal de Reciclagem, o qual passará a integrar no Calendário Oficial de Festividade da Municipalidade, e dá outras providências." EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Reciclagem, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de junho e passa a fazer parte integrante do Calendário Oficial de Festividade do município de Itaquaquecetuba. Art. 2º A Semana Municipal de Reciclagem de lixo será realizada, anualmente, como instrumento de política pública socioambiental e tem com os objetivos: I. conscientizar toda a população sobre a importância da coleta, separação e destinação de materiais recicláveis; II. proporcionar ambientes para discussão e conscientização sobre a temática dos resíduos sólidos no Município, envolvendo a sociedade civil organizada, poder público, iniciativa privada e população em geral; III. fomentar a economia solidária e a inclusão social; IV. propor soluções para a redução, reutilização, reciclagem, compostagem, e não geração de resíduos sólidos; V. promover ações educativas e de conscientização sobre a temática; VI. incentivar o consumo consciente; VII. realizar palestras, fóruns, seminários e eventos em geral sobre a temática, bem como ações coletivas de limpeza em espaços públicos do Município; e VIII. disseminar e proporcionar a produção científica e acadêmica. Art. 3º Os materiais recicláveis são aqueles que possuem a alternativa de retornar a cadeia produtiva para virar o mesmo produto novamente ou produzir algo novo, são considerados materiais recicláveis, entre outros: I. Papéis; II. Vidros; III. Plásticos; IV. Metais; V. Matéria Orgânica VI. Entulho (resíduos da construção civil-RCC). Art. 4º A administração pública municipal poderá, isoladamente ou em parceria com a sociedade civil, entidades privadas e órgãos públicos relacionados ao tema, desenvolver atividades educativas, tais como a realização de palestras, eventos estudantis, workshops, congressos. Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas em Orçamento e suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. - Publicada em 27/12/2022.
Nome do Arquivo: Lei-3660-AUT85-Institui-Semana-Reciclagem-27-12-2022.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.9 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 27 de Dezembro de 2022