Lei nº 3.659/2022 - "Cria a "Casa de Projetos Educacionais Paulo Freire", que integrará o Sistema Municipal de Ensino de Itaquaquecetuba e dá outras providências."
por Secretaria de Administração
Lei 3659/2022 - "Cria a "Casa de Projetos Educacionais Paulo Freire", que integrará o Sistema Municipal de Ensino de Itaquaquecetuba e dá outras providências." - Lei nº 3.659/2022 - "Cria a "Casa de Projetos Educacionais Paulo Freire", que integrará o Sistema Municipal de Ensino de Itaquaquecetuba e dá outras providências." - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma unidade educacional, que será denominada “Casa de Projetos Educacionais Paulo Freire”, e integrará o Sistema Municipal de Ensino de Itaquaquecetuba, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação – Semecti.
§1º A “Casa de Projetos Educacionais Paulo Freire” destina-se ao atendimento de estudantes, professores e gestores educacionais do Sistema Público Municipal de Itaquaquecetuba, servidores públicos municipais, munícipes e parceiros de projetos educacionais.
§2º A “Casa de Projetos Educacionais Paulo Freire” terá como fundamento a elaboração e gestão de projetos educacionais, culturais e artísticos propostos pela Semecti e/ou realizados em parceria com demais Secretarias Municipais de Itaquaquecetuba, iniciativa privada e terceiro setor.
§3º A “Casa de Projetos Educacionais Paulo Freire” desenvolverá suas funções educativas, culturais e artísticas por meio de projetos pautados no permanente desenvolvimento do pensamento crítico e reflexivo, em defesa da educação pública, laica, gratuita e de qualidade, da pluralidade, equidade, igualdade e democracia.
Art. 2º O funcionamento, a localização, a estrutura e a organização pedagógica da “Casa de Projetos Educacionais Paulo Freire” serão definidos através de regulamentação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 20.12.2022.
Lei nº 3.659/2022 - "Cria a "Casa de Projetos Educacionais Paulo Freire", que integrará o Sistema Municipal de Ensino de Itaquaquecetuba e dá outras providências."
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