Lei 3.639/2022 - "Dispõe sobre a criação a autorização para instalação do "Marco Rotário", do "Rotary Club Itaquaquecetuba - Pinheirinho", em local público do município de Itaquaquecetuba."

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LEI N.º 3.639 DE 30 DE AGOSTO DE 2022."Dispõe sobre a criação a autorização para instalação do "Marco Rotário", do "Rotary Club Itaquaquecetuba - Pinheirinho", em local público do município de Itaquaquecetuba." EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Rotary Club de Itaquaquecetuba – Pinheirinho, R.I 89.815, a instalar na ilha de divisão de fluxo, localizada no cruzamento entre a Estrada de São Bento e Estrada do Pinheirinho Novo, o marco alusivo à instituição, com a denominação de “Marco Rotário”: §1. O “Marco Rotário” poderá ser colocado na especificação e tamanho que melhor aprouver ao Rotary Club de Itaquaquecetuba – Pinheirinho, observando os padrões de estacas adequados ao urbanismo do local e a segurança dos usuários da via pública. §2º. A manutenção da ilha de divisão de fluxo, localizada no cruzamento entre a Estrada de São Bento e a Estrada do Pinheirinho Novo, passará a ser de responsabilidade do Rotary Club Itaquaquecetuba - Pinheirinho, no caso de falta de manutenção, será notificado para regularização no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da autorização constante do caput e remoção do marco, independente de nova notificação ou intimação. Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em casos de necessidades. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 30/08/2022.
Nome do Arquivo: Lei-3639-AUT56-Marco-Rotario-Rotary-Club-Pinheirinho-30-08-2022.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.84 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 30 de Agosto de 2022