Lei nº 3.632/2022 - "Ratifica a celebração de convênio com o Estado de São Paulo com o objetivo de fortalecer a gestão de resíduos sólidos no Município de Itaquaquecetuba."

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Lei 3632/2022 - "Ratifica a celebração de convênio com o Estado de São Paulo com o objetivo de fortalecer a gestão de resíduos sólidos no Município de Itaquaquecetuba." - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ratificada a celebração do convênio com o Estado de São Paulo, nos termos da minuta constante no Anexo Único desta Lei, com objetivo de fortalecer a gestão de resíduos sólidos no Município de Itaquaquecetuba. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 22.07.2022.
Nome do Arquivo: Lei-3632-2022-Residuos-Sólidos-e-Anexo.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 22 de Julho de 2022