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Lei nº 3.631/2022 - "Dá nova redação à Lei nº 3614, de 27 de maio de 2022."

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Lei 3631/2022 - "Dá nova redação à Lei nº 3614, de 27 de maio de 2022." - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O inciso I, do art. 1º, da Lei 3.614, de 27 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .............................. I - até 75% (setenta e cinco por cento) dos depósitos judiciais e dos depósitos administrativos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais seja parte, mediante a instituição de fundo garantidor em montante equivalente a 1/3 (um terço) dos recursos levantados, constituído pela parcela restante dos depósitos judiciais e remunerado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, nunca inferior aos índices e critérios aplicados aos depósitos levantados.” Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 22.07.2022.
Nome do Arquivo: Lei-3631-AUT47-Altera-Lei-3614-2022-Depositos-Judiciais-22-07-2022.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.71 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 22 de Julho de 2022