Lei nº 3.625/2022 - "Dispõe sobre alteração dos anexos V e VI, parte integrante do art. 5° da Lei n° 2.813, de 7 de maio de 2010, e dá outras providências."

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Lei 3625/2022 - "Dispõe sobre alteração dos anexos V e VI, parte integrante do art. 5° da Lei n° 2.813, de 7 de maio de 2010, e dá outras providências." - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu Art. 1º O Anexo V - Quadro de Pessoal - Efetivo, parte integrante do art. 5°, da Lei nº 2813, de 7 de maio de 2010, na tabela "Situação nova", passa a vigorar, acrescido das seguintes alterações, conforme quadro em anexo. Art. 2° O Anexo VI - Quadro de Pessoal – Em Comissão, parte integrante do art. 5°, da Lei nº 2813, de 7 de maio de 2010, na tabela "Situação nova", passa a vigorar, acrescido das seguintes alterações, conforme quadro em anexo. Art. 3° Fica revogado o inciso IV, do art. 3°, da Resolução n° 12, de 31 de agosto de 1995. Art. 4° Os arts. 6A e 10A, da Resolução n° 12, de 31 de agosto de 1995, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 6A. Ao Departamento de Contabilidade e Finanças subordina-se: I - Seção de Compras, Almoxarifado e Patrimônio". "Art. 10A. A Seção de Compras, Almoxarifado e Patrimônio cabe efetuar levantamentos, estudos, projetos e análise dos termos de referência de licitações de materiais, equipamentos, obras e serviços para o desencadeamento das licitações através da Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro e Equipe de Apoio, formalização dos respectivos contratos e celebração de convênios bem como os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, relacionados às compras de materiais, equipamentos e contratação de serviços e obras, administrar e controlar os serviços de compras, almoxarifado e patrimônio". Art. 5º O Anexo IV – Organograma da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, parte integrante do art. 11, da Lei nº 3437, de 28 de setembro de 2017, na tabela "Situação nova", passa a vigorar, acrescido das seguintes alterações, conforme quadro em anexo. Art. 6°As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2022, revogando as disposições em contrário. - Publicada em 30.06.2022.
Nome do Arquivo: Lei-3625-AUT41-ALtera-Lei-2813-2010-QPessoal-Câmara-30-06-2022.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.9 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quinta 30 de Junho de 2022