Lei 3.619/ 2022 - "Considera de Utilidade Pública a ONG A.M.I. - Apoio a Mulheres em Itaquaquecetuba."

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Lei n.º 3.619 de 20 de Junho de 2022. " Considera de Utilidade Pública a ONG A.M.I. - APOIO A MULHERES EM ITAQUAQUECETUBA." EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a “ONG A.M.I. (APOIO A MULHERES EM ITAQUAQUECETUBA)”, entidade sem fins lucrativos, com inscrição no CNPJ 02.937.866-0001-59, estabelecida na Rua Jose Carlos Ferreira, nº 11, Bairro Jardim Ipê, CEP 08580-815, cidade de Itaquaquecetuba, SP. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Publicada em 20/06/2022.
Nome do Arquivo: Lei-3619-AUT34-ONG-AMI-Apoio-a-Mulheres-20-06-2022.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.83 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 20 de Junho de 2022