Lei Nº 3.616/2022 - "Dispõe sobre denominação de logradouros públicos, localizado no Bairro Parque Piratininga II."
por Secretaria de Administração
Lei 3616/2022 - "Dispõe sobre denominação de logradouros públicos, localizado no Bairro Parque Piratininga II." - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam denominadas as nomenclaturas do Bairro Parque Piratininga, Itaquaquecetuba - SP para:
Rua 01 – A Estrada São Joaquim da Barra, no Parque Piratininga II, que se inicia nas imediações da Rua Landri Sales na divisa com Município de Guarulhos, até a bifurcação da Rua 7, popularmente chamada de Rua Raul Pompéia, fica denominada oficialmente “Estrada São Joaquim da Barra”.
Rua 02 -O trecho correspondente a Rua 2, fica denominado de “Rua São Marcos”.
Rua 03 – O trecho correspondente a Rua 3, popularmente chamado de Rua Raul Pompéia, até o número 67, fica denominado “Rua Raul Pompéia”.
Rua 04 –O trecho correspondente a Rua 4, popularmente chamado de Rua José Martines, fica denominado “Rua José Martines”.
Rua 05 – O trecho correspondente a Rua 5, fica denominado de “Rua Anita Barbosa”.
Rua 06 – O trecho da Rua 6, popularmente chamada de Viela Um, fica denominado de “Viela Euclides da Cunha”.
Rua 07 - Trecho correspondente a Rua 7, popularmente chamado de Rua Raul Pompéia até a bifurcação da Estrada São Caetano do Sul, fica denominado de “Rua Hélcio dos Santos”.
Rua 08 – O trecho correspondente a Rua 8, popularmente chamado de Viela da Mata, fica denominado de” Rua da Mata”.
Rua 09 – O trecho correspondente a Rua 9, fica denominado de “Rua Aldeci Pimenta”.
Rua 10 – O trecho correspondente a Rua 10, fica denominado de “Viela Nossa Senhora da Aparecida”.
Rua 11 – O trecho correspondente a Rua 11, fica denominado de “Viela Antônio Barbosa de Souza”.
Rua 12 -O trecho correspondente a Rua 12, popularmente chamado de Rua São Joaquim da Barra, fica denominado de “Rua Edilene Ribeiro dos Santos”.
Rua 13 – O trecho correspondente a Rua 13, fica denominado de “Rua Antônio Luiz dos Santos”.
Rua 14 – O trecho correspondente a Rua 14, fica denominado de “Viela Quitéria Neves de Oliveira”.
Rua 15 -O trecho correspondente a Rua 15, fica denominado de “Rua Ramalho Verde”.
Rua 16 – O trecho correspondente a Rua 16, popularmente chamado de Viela cinco, fica denominado de “Viela Pedro Almeida”.
Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Publicado em 15.06.2022.
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