Lei nº 3608/2022 - "Dispõe sobre Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional Itajuíbe Unidos pela Vitória e adjacência."

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Lei 3608/2022 - "Dispõe sobre Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional Itajuíbe Unidos pela Vitória e adjacência." - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional Itajuíbe Unidos pela Vitória e adjacência, entidade sem fins lucrativos, com inscrição no CNPJ nº 03.532.026/0003-30, com sede estabelecida na Rua Rio Grande do Norte, nº 774, Vila Ercilia - Itaquaquecetuba-SP. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Lei 3608/2022, publicada em 03.05.2022.
Nome do Arquivo: Lei-3608-AUT19-Associação-Moradores-Itajuibe-03-05-2022.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.5 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 03 de Maio de 2022