Lei nº 3606/2022 - "Altera a Lei Municipal nº 3487, de 23 de novembro de 2018, e dá outras providências."
por Secretaria de Administração
Lei 3606/2022 - "Altera a Lei Municipal nº 3487, de 23 de novembro de 2018, e dá outras providências." - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do artigo 6º Lei Municipal nº 3.487, de 23 de novembro de 2018, passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 6º. O exercício das funções de regulação e fiscalização será delegada para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, a qual deverá atuar com base na legislação federal correlata e nos princípios da transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade nas suas decisões sempre objetivando:
(...)”
Art. 2º. O caput do artigo 7º Lei Municipal nº 3.487, de 23 de novembro de 2018, passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 7º. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos editará normas relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços, que abrangerão, pelo menos, os seguintes aspectos:
(...).”
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. - Lei 3606/2022, publicada em 03.05.2022.
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