Lei 3.599/ 202 - “ Dispõe sobre reposição salarial anual aos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, nos termos do art. 37, inciso X da CF, e dá outras providências."

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Lei nº 3599 de 22 de Fevereiro de 2022."Dispõe sobre reposição salarial anual aos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, nos termos do art. 37, inciso X da CF, e dá outras providências " EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba ficam reajustados em 15,01% (quinze vírgula, zero um por cento), conforme Tabelas no anexo, que fica fazendo parte desta Lei, na conformidade do que assegura o art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Parágrafo único – O reajuste que alude o caput deste artigo, refere-se à inflação acumulada medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do período de novembro de 2019 a outubro de 2021. Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. - Publicada em 22/02/2022.
Nome do Arquivo: Lei-3599-Tabela-Reposicao-Salarial-Camara-22-02-22.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.22 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 22 de Fevereiro de 2022