Lei 3.598/2022 " Dispõe Sobre Utilidade Pública a COMPI- Conselho Ministerial de Pastores em Itaquaquecetuba."

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Lei nº 3598 de 21 de Fevereiro de 2022."Dispõe sobre Utilidade Pública a COMPI- Conselho Ministerial de Pastores em Itaquaquecetuba." EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a “COMPI – Conselho Ministerial de Pastores em Itaquaquecetuba”, entidade sem fins lucrativos, com inscrição no CNPJ nº 09.458.119/0001-87, estabelecida na Rua Minas Gerais, nº 115, Bairro Morro Branco, Itaquaquecetuba-SP. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. - Publicada em 22/02/2022.
Nome do Arquivo: Lei-3598-AUT02-COMPI-22-02-2022.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.69 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 22 de Fevereiro de 2022