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Lei nº3.596/2021 - "Dispõe sobre o reajuste dos valores das tabelas de referência, que fazem parte da Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2002, correspondentes ao Índice Nacional dos Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, e dá outras providência
por Secretaria de Administração
Lei nº3596/2021 - "Dispõe sobre o reajuste dos valores das tabelas de referência, que fazem parte da Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2002, correspondentes ao Índice Nacional dos Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, e dá outras providências." - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 4,55% (quatro inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento) os valores das Tabelas de Referência que fazem parte da Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2002, correspondentes ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, acumulado no período de fevereiro de 2020 à janeiro de 2021.
Parágrafo único. O reajuste de que trata esta Lei estende-se aos pensionistas, aos servidores inativos, aos estagiários e àqueles contratados através da Lei Municipal nº 3155, de 03 de dezembro de 2014.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, ficando revogadas s disposições em contrário. - Lei nº3596/2021, publicada em 29/12/2021.
Lei nº3.596/2021 - "Dispõe sobre o reajuste dos valores das tabelas de referência, que fazem parte da Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2002, correspondentes ao Índice Nacional dos Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, e dá outras providência
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