Lei 3.575/ 2021 - “Institui o Dia Municipal da Banda da GCM – Guarda Civil Municipal no Município de Itaquaquecetuba e dá Outras Providências.”

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Lei Nº 3575, de 01 de Setembro de 2021. “Institui o Dia Municipal da Banda da GCM – Guarda Civil Municipal no Município de Itaquaquecetuba e dá outras providências.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito do Município de Itaquaquecetuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º. Fica instituído o "Dia Municipal da Banda GCM - Guarda Civil Municipal no Município de Itaquaquecetuba, a ser comemorado anualmente no dia 13 de maio. Art. 2º. A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de eventos do Município de Itaquaquecetuba. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão à conta das dotações próprias do orçamento e suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Publicada em 01/09/2021.
Nome do Arquivo: Lei-3575-2021-AUT38-Dia-Banda-GCM-01-09-2021.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 01 de Setembro de 2021