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Lei 3.573/ 2021 - “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Firmar Instrumento de Comodato para Receber, sem Ônus, Imóvel de Propriedade do Espólio de Yolanda Lopes da Silva.”

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Lei Nº 3573, de 03 de Setembro de 2021. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar instrumento de comodato para receber, sem ônus, imóvel de propriedade do Espólio de Yolanda Lopes da Silva.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito do Município de Itaquaquecetuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e com base no Processo Administrativo nº 6.423/2021, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar instrumento de comodato com o Espólio de Yolanda Lopes da Silva, com o objetivo de receber, sem ônus, imóvel localizado na Rua Joaquim Gonçalves Ferreira, nº 156, Jd. Gonçalves, Itaquaquecetuba-SP, para instalação da unidade escolar municipal “Padre Sandro Evangelista Pereira”, nos termos do Anexo Único desta Lei. § 1º A utilização do imóvel ocorrerá até 31 de dezembro de 2024. § 2º Durante o período de uso o imóvel será isento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU. § 3º Demais despesas e taxas incidentes ou decorrentes do uso serão de responsabilidade do Município de Itaquaquecetuba. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 03/09/2021.
Nome do Arquivo: Lei-3573-2021-Anexo-unico-Comodato-Espolio-de-Yolanda-anexo-03-09-2021.pdf
Tamanho do Arquivo: 588.5 KB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 03 de Setembro de 2021