Lei 3.572/ 2021 - “Dispõe Sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 1.571.800,00 (Um Milhão, Quinhentos e Setenta e Um Mil e Oitocentos Reais).”

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Lei Nº 3572, de 30 de Agosto de 2021. “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.571.800,00 (um milhão quinhentos e setenta e um mil e oitocentos reais).” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito do Município de Itaquaquecetuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do artigo 58 da Lei Orgânica do Município, e com base no Processo Administrativo nº 9.954/2021, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu promulgo a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade, autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal do corrente exercício (Lei Municipal nº 3.543, de 11 de dezembro de 2020), junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no valor de R$ 1.571.800,00 (um milhão quinhentos e setenta e um mil e oitocentos reais), classificado e codificado na conformidade do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei. Art. 2º. Os recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei decorrem de repasse do Governo do Estado de São Paulo para o Programa Prospera Família, já disponíveis, conforme Anexo II, que faz parte integrante desta Lei e, nos termos do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, as despesas serão indicadas através de Decreto de acordo com a existência de recursos disponíveis. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. - Publicada em 30/08/2021.
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 30 de Agosto de 2021