Lei 3.571 "Dá Nova Redação ao Artigo 15 da Lei Municipal nº 3.448, de 15 de Dezembro de 2017.”
por Secretaria de Administração
Lei Nº 3571, de 27 de Agosto de 2021. “Dá nova redação ao artigo 15 da Lei Municipal nº 3.448, de 15 de dezembro de 2017.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito do Município de Itaquaquecetuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do artigo 58 da Lei Orgânica do Município, e com base no Processo Administrativo nº 10.997/2021, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º. O artigo 15 da Lei Municipal nº 3.448, de 15 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. Os pedidos ou requerimentos administrativos iniciais, quaisquer que sejam suas causas de pedir, deverão ser instruídos pela parte interessada no momento da abertura do processo administrativo, perante a Divisão de Portaria, Recepção, Protocolo e Arquivo, além da prova do de pagamento do preço público previsto no inciso II, do artigo 6º da Lei Orgânica do Município de Itaquaquecetuba, com as seguintes informações e documentos:
(...)
Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. - Publicada em 27/08/2021.
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