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Lei 3.570/ 2021 - “Dá Nova Redação ao Artigo 1º da Lei nº 2.152, de 05 de Novembro de 2002, Alterado pela Lei nº 3.011, de 27 de Fevereiro de 2013, e dá Outras Providências."
por Secretaria de Administração
Lei Nº 3570, de 27 de Agosto de 2021.“Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 2.152, de 05 de novembro de 2002, alterado pela Lei nº 3.011, de 27 de fevereiro de 2013, e dá outras providências."
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito do Município de Itaquaquecetuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do artigo 58 da Lei Orgânica do Município, e com base no Processo Administrativo nº 10.996/2021, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.152, de 05 de novembro de 2002, alterado pela Lei nº 3.011, de 27 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Nos termos e para os fins de requisição direta à Fazenda do Município de Itaquaquecetuba, Autarquias e Fundações, como disposto no §3º, do artigo 100 da Constituição Federal, serão consideradas, como obrigações de pequeno valor, as condenações judiciais em relação às quais não penda recurso nem qualquer outra medida de defesa, cujo valor individual do credor, na data da sua conta de liquidação, independentemente da natureza do crédito, seja igual ou inferior a 250 (duzentos e cinquenta) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs.
Art. 2º. Até a publicação desta Lei, a fim da Fazenda Pública do Município de Itaquaquecetuba não incorrer em violação do disposto no artigo 5º, XXXVI da Constituição Federal, as condenações judiciais em relação às quais não penda recurso nem qualquer outra medida de defesa, cujo valor individual do credor, na data da sua conta de liquidação seja igual ou inferior a 20 (vinte) salários mínimos, serão pagas como dívidas de pequeno valor.
Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. - Publicada em 27/08/2021.
Lei 3.570/ 2021 - “Dá Nova Redação ao Artigo 1º da Lei nº 2.152, de 05 de Novembro de 2002, Alterado pela Lei nº 3.011, de 27 de Fevereiro de 2013, e dá Outras Providências."
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