Lei nº 3.542/2020 - Dispõe sobre a realização de sessões de cinema adaptadas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias no município de Itaquaquecetuba, e dá outras providências.

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"Dispõe sobre a realização de sessões de cinema adaptadas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias no município de Itaquaquecetuba, e dá outras providências." - DR. MAMORU NAKASHIMA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Deverão ser realizadas em todas as salas de cinema do Município de Itaquaquecetuba, no mínimo uma vez por mês, sessões destinadas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias. § 1º A previsão do caput não se aplica às salas que estejam desativadas provisória ou permanentemente. § 2º Durante as sessões destinadas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias, não serão exibidas publicidades comerciais, as luzes deverão estar levemente acesas e o volume do som será reduzido. § 3º Nas sessões de que trata o caput, não haverá proibição de circulação pelo interior da sala, bem como, entrada e saída durante a exibição do filme. Art. 2º As sessões deverão ser identificadas com o símbolo mundial do Espectro Autista, que será afixado na entrada da sala de exibição. Art. 3º O descumprimento desta Lei, sujeitará o infrator, a multa de um salário mínimo. (vetado) Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Lei 3542/2020, publicada em 11/12/2020.
Nome do Arquivo: Lei-3542-2020-Transtorno-Autismo-TEA-11-12-2020.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 11 de Dezembro de 2020