Lei nº 3.542/2020 - Dispõe sobre a realização de sessões de cinema adaptadas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias no município de Itaquaquecetuba, e dá outras providências.
por Secretaria de Administração
"Dispõe sobre a realização de sessões de cinema adaptadas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias no município de Itaquaquecetuba, e dá outras providências." - DR. MAMORU NAKASHIMA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Deverão ser realizadas em todas as salas de cinema do Município de Itaquaquecetuba, no mínimo uma vez por mês, sessões destinadas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias.
§ 1º A previsão do caput não se aplica às salas que estejam desativadas provisória ou permanentemente.
§ 2º Durante as sessões destinadas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias, não serão exibidas publicidades comerciais, as luzes deverão estar levemente acesas e o volume do som será reduzido.
§ 3º Nas sessões de que trata o caput, não haverá proibição de circulação pelo interior da sala, bem como, entrada e saída durante a exibição do filme.
Art. 2º As sessões deverão ser identificadas com o símbolo mundial do Espectro Autista, que será afixado na entrada da sala de exibição.
Art. 3º O descumprimento desta Lei, sujeitará o infrator, a multa de um salário mínimo. (vetado)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Lei 3542/2020, publicada em 11/12/2020.
Lei nº 3.542/2020 - Dispõe sobre a realização de sessões de cinema adaptadas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias no município de Itaquaquecetuba, e dá outras providências.
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