Lei nº 3.539/2020 - Dispõe sobre denominação de Praça Pública no Bairro Jardim Serra Dourada e dá outras providências.

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"Dispõe sobre denominação de Praça Pública no Bairro Jardim Serra Dourada e dá outras providências." - DR. MAMORU NAKASHIMA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Praça Pública localizada na Rua Angelo Frazilio, ao lado do nº. 419, no Bairro Jardim Serra Dourada, passa a ser denominada de “Praça Aparecida do Prado”. Art. 2º As Despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Lei 3539/2020, publicada em 16/11/2020.
Nome do Arquivo: Lei-3539-2020-Denominacao-Praca-Bairro-Serra-Dourada-16-11-2020.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 16 de Novembro de 2020