Lei nº 3.538/2020 - Fixa os subsídios dos Vereadores para a 17ª Legislatura, ano 2021 à 2024, e dá outras providências.
por Secretaria de Administração
"Fixa os subsídios dos Vereadores para a 17ª Legislatura, ano 2021 à 2024, e dá outras providências." - O subsídio mensal dos Vereadores será de R$ 12.025,40 (doze mil, vinte e cinco reais e quarenta centavos) para cada um, nos termos do art. 29, inc. VI, alínea "e", da Constituição Federal, assegurado revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, nos termos do inc. X, do art. 37, da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Os subsídios de que trata o caput deste artigo são fixados para o período de 1º de janeiro de 2021 à 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão conta das dotações próprias no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogando as disposições em contrário. Lei 3538/2020, publucada em 11/11/2020.
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