Lei nº 3.537/2020 - Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Itaquaquecetuba para a 17ª Legislatura, ano 2021 à 2024, e dá outras providências.
por Secretaria de Administração
"Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Itaquaquecetuba para a 17ª Legislatura, ano 2021 à 2024, e dá outras providências." - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba para a 17ª Legislatura será de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito de Itaquaquecetuba para a 17ª Legislatura será de R$ 11.000,00 (onze mil reais).
Art. 3º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Itaquaquecetuba será de R$ 11.160,82 (onze mil, cento e sessenta reais e oitenta e dois centavos) para cada um, autorizado o pagamento do décimo terceiro salário, férias, mais um terço de férias, sendo vedada qualquer espécie de gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Art. 4º - Os subsídios de que tratam esta Lei serão assegurados revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, nos termos do inc. X, do art. 37,da Constituição Federal.
Art. 5º - Os subsídios de que tratam a presente Lei são fixados para o período de 1º de janeiro de 2021 à 31 de dezembro de 2024.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogando as disposições em contrário. - Lei 3537/2020, publicada em 11/11/2020.
Lei nº 3.537/2020 - Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Itaquaquecetuba para a 17ª Legislatura, ano 2021 à 2024, e dá outras providências.
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