Lei nº 3.528/2020 - Dispõe sobre a igualdade de premiações, para homens e mulheres, nas competições e eventos desportivos realizadas no Município de Itaquaquecetuba e dá outras providências.

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"Dispõe sobre a igualdade de premiações, para homens e mulheres, nas competições e eventos desportivos realizadas no Município de Itaquaquecetuba e dá outras providências." - Art. 1° É vedada qualquer discriminação às mulheres no que diz respeito aos valores das premiações de competições e eventos desportivos realizadas no Município de Itaquaquecetuba. Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta lei às competições e eventos desportivos promovidos com qualquer tipo de apoio do Poder Público Municipal, realizados em bens a ele pertencentes ou em espaços por ele administrados. Art. 2º A concessão de apoio, patrocínio, ou outra forma de empenho de recursos públicos municipais, inclusive a prestação de serviços, a disponibilização de infraestrutura, a cessão de uso de bens públicos, bem como a disponibilização de apoio de servidores públicos municipais, diretamente ou por meio de entidades que se beneficiem destes recursos, para a realização de competições esportivas no Município de Itaquaquecetuba, fica condicionada à igualdade na premiação para homens e mulheres. Parágrafo único. Fica ressalvada a possibilidade de premiações diferentes para os casos de categorias distintas, dentro de uma mesma competição, mantendo-se a igualdade entre os gêneros que competem na mesma categoria. Art. 3º Art. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -Publicada em 03/08/2020. Lei nº 3528/2020.
Nome do Arquivo: Lei-3528-2020-Igualdade-Premiacoes-Esportivas-Homens-e-Mulheres-03-08-2020.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 03 de Agosto de 2020