Lei nº 3.518/2020 - Considera de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO ATOS DE REPARTIR e dá outras providências.
por Secretaria de Administração
"Considera de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO ATOS DE REPARTIR e dá outras providências." - Art.1° - Fica declarada de Utilidade Pública a
ASSOCIAÇÃO ATOS DE REPARTIR o com inscrição no CNPJ n° 22.458.405/001-
00,entidade sem fins lucrativos, estabelecida na Rua São Cristóvão, n° 10, Jardim Patrícia-
Itaquaquecetuba -SP.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da
presente Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas às disposições em contrário. - Lei 3518/2020, publicada em 30/12/2020.
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