Lei nº 3.518/2020 - Considera de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO ATOS DE REPARTIR e dá outras providências.

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"Considera de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO ATOS DE REPARTIR e dá outras providências." - Art.1° - Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO ATOS DE REPARTIR o com inscrição no CNPJ n° 22.458.405/001- 00,entidade sem fins lucrativos, estabelecida na Rua São Cristóvão, n° 10, Jardim Patrícia- Itaquaquecetuba -SP. Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. - Lei 3518/2020, publicada em 30/12/2020.
Nome do Arquivo: Lei-3518-2020-Declara-de-utilidade-publica-Associacao-Atos-de-Repartir-30-12-2020.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 30 de Dezembro de 2020