Lei nº 3.512/2019 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de Supermercados e similares possuírem carrinhos de compras adaptados às Pessoas com Deficiência.

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“Dispõe sobre a obrigatoriedade de Supermercados e similares, no âmbito do Município de Itaquaquecetuba, de possuírem carrinhos de compras adaptados às Pessoas com Deficiência”. Lei 3512/2019, publicada em 30/10/2019.
Nome do Arquivo: Lei-3512-2019-Carrinho-Deficiente-Supermercado-30-10-2019.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 30 de Outubro de 2019