“Contratação de empresa com capacitação técnica e especializada, para prestação continuada de serviços de assistência médica hospitalar, com obstetrícia, ambulatorial e de pronto socorro, destinados a um número estimado de 3.200 (três mil e duzentos) servidores públicos municipais pertencentes ao Executivo e aos que indicarem como seus dependentes, com cobertura prevista nos ermos da Lei nº 9.656/98 e suas alterações”.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)