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Instrução Normativa nº 17/2022 - SMR
por Secretaria de Administração
Instrução Normativa nº 17 - SMR de 27 de dezembro de 2022."Dispõe sobre o Recadastramento Mobiliário Eletrônico e dá outras providências."
O Secretário Municipal de Receita, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 38, V da Lei
Complementar Municipal nº 65, de 26 de dezembro de 2002, e:
Considerando a necessidade e a importância de manter atualizado o Cadastro Mobiliário – CAMOB conforme dispõe o artigo 278 do Código Tributário Municipal; e
Considerando que a desatualização cadastral gera prejuízos e desconfortos ao Fisco e aos contribuintes, delibero:
Art. 1º. Fica instituído o Recadastramento Mobiliário Eletrônico, no período de 02/01/2023 até 28/02/2023,
destinado a todas as pessoas físicas ou jurídicas obrigadas a promoverem o cadastro mobiliário junto a este município nos termos do artigo 277 do Código Tributário Municipal.
Parágrafo único. O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado mediante ato do Sr.
Secretário Municipal de Receita.
Art. 2º. O Recadastramento Mobiliário Eletrônico deverá ser realizado por meio do site https://portal.icadonline.com.br/ - Recadastramento Geral.
§ 1º. Após o período que se refere o artigo 1º desta Instrução Normativa, a atualização do cadastro mobiliário deverá ser realizada por meio do site https://portal.icadonline.com.br/.
§ 2º. O Fisco poderá solicitar que seja realizada a atualização do cadastro mobiliário por meio do site para instrução e/ ou decisão das impugnações administrativas dos tributos lançados de ofício.
Art. 3º. A Divisão de Fiscalização de Tributos poderá periodicamente solicitar aos contribuintes inscritos no Cadastro Mobiliário - CAMOB a sua atualização cadastral preferencialmente por meio eletrônico.
Art. 4º. O não atendimento às disposições desta Instrução acarretará nas penalidades previstas na Lei Complementar nº 40/1998.
Art. 5º. Eventuais dúvidas quanto a aplicação da presente Instrução Normativa poderão ser dirimidas mediante despacho fundamentado e motivado do Sr. Secretário Municipal de Receita ou do Sr. Diretor do Divisão de Fiscalização Tributária.
Art. 6º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, em especial a Instrução Normativa nº 10 de 15 de fevereiro de 2022. - Publicada em 27/12/2022.
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